Alteração Normam 03 – Arrais-amador e a classificação da embarcação

Curso Mestre – amador

Atenção marinheiros; uma importante alteração foi publicada na Normam 03 e refletirá em todos que desejem se habilitar como Arrais ou Mestre-amador! 

 

Esta modificação foi a 3ª Revisão da NORMAM-03/DPC, que visa estabelecer as normas e os procedimentos sobre o emprego das embarcações classificadas exclusivamente para as atividades de esporte e/ou recreio. Tal ateração foi trazida pela Portaria DPC/DGN/MB n.º 72 de 20/04/23. 

 

Os amadores (marinheiros não profissionais) na categoria de Arrais-Amador  NÃO ESTÃO mais APTOS a conduzir embarcações CLASSIFICADAS com área de navegação em mar aberto a partir de 01 de junho de 2024. A partir dessa data, os habilitados na categoria de Arrais-Amador somente estarão aptos a conduzir embarcações nos limites da navegação interior, exceto moto aquática, desde que a área de navegação do TIE conste “Navegação Interior”.

 

O que importa, a partir de 01 de junho de 2024, é o que está definido no documento da embarcação. Assim, se a embarcação estiver registrada como para “mar aberto” o marinheiro apto a conduzir a embarcação deverá ser Mestre ou Capitão, independentemente da área em que estiver navegando.  

 

O marinheiro que queira conduzir a sua embarcação, seja em mar aberto ou que classificada como de navegação em mar aberto deverá se antever e providenciar sua inscrição como Mestre-amador através de curso Náutico específico. Lembrando que Mestre-amadores estão aptos a conduzir embarcações entre portos nacionais e 

estrangeiros nos limites da navegação costeira, não podendo ultrapassar 20 milhas náuticas, enquanto o Capitão-Amador está habilitado a conduzir embarcações entre portos nacionais e estrangeiros, sem limite de afastamento da costa.

 

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