Capitão-Amador |
CPA |
Ser habilitado na categoria Mestre Amador |
Os exames são realizados duas vezes ao ano, nos meses de abril e outubro. As inscrições ocorrem nos meses de janeiro e julho, respectivamente. |
O CPA está habilitado a conduzir embarcações entre portos nacionais e estrangeiros sem limitação geográfica, exceto MTA. |
Mestre-Amador |
MSA |
Ser habilitado na categoria Arrais Amador e realização de prova teórica. |
Os exames teóricos são realizados periodicamente mediante agendamento |
O MSA está apto a conduzir embarcações entre portos nacionais e estrangeiros nos limites da navegação costeira (com afastamento da costa em até 20 milhas náuticas – MN), exceto MTA. |
Arrais-Amador |
ARA |
Realização de prova teórica e seis (6) horas de aulas práticas em Entidade Náuticas credenciadas pela Marinha |
Os exames teóricos são realizados periodicamente mediante agendamento |
O ARA está apto a conduzir embarcações, geralmente APENAS nos limites da navegação interior (rios, lagos, lagoas, barragens, etc), exceto MTA. |
Motonauta |
MTA |
Realização de prova teórica e três (3) horas de aulas práticas em Entidade Náuticas credenciadas pela Marinha |
Os exames teóricos são realizados periodicamente mediante agendamento |
O MTA está apto a conduzir moto aquática, geralmente APENAS nos limites da navegação interior (rios, lagos, lagoas, barragens, etc). |
Veleiro |
VLA |
Apresentar Certificado de marina ou clube náutico, cadastrado na Marinha, atestando que realizou curso de vela que o habilite na condução de embarcação a vela. |
A qualquer momento. |
O VLA está apto a conduzir embarcações a vela sem propulsão a motor, nos limites da navegação interior (rios, lagos, lagoas, barragens, etc).;; |